O quê a nova metodologia de cofinanciamento da atenção primária à saúde exige dos gestores municipais do SUS brasileiros?
- ericovasconcelos4

- 6 de fev.
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Erico Vasconcelos [A]

Introdução
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabeleceu uma nova e reestruturada metodologia para o cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) [1]. Com vigência a partir de maio de 2024, a normativa visa fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família (ESF), promovendo maior equidade na distribuição de recursos e aprimorando a qualidade do cuidado ofertado à população.
Este documento detalha os requisitos concretos e as obrigações que a nova portaria impõe aos gestores municipais do SUS, servindo como um guia para a correta implementação e o aproveitamento integral dos novos incentivos financeiros.
Requisitos Fundamentais para a Transferência de Recursos
Para que os municípios recebam os repasses federais, a portaria estabeleceu, em seu artigo 9º-D, um conjunto de condições mandatórias que os gestores municipais devem cumprir rigorosamente. O não atendimento a qualquer um desses requisitos pode resultar na suspensão das transferências, comprometendo a manutenção dos serviços de Atenção Primária.
Primeiramente, é indispensável o credenciamento das equipes – sejam elas de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) ou Multiprofissionais (eMulti) – junto ao Ministério da Saúde, um processo formalizado por meio de portaria ministerial. Concomitantemente, o gestor municipal é diretamente responsável por cadastrar e manter atualizadas todas as equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Por fim, é crucial a ausência de irregularidades que possam motivar a suspensão dos repasses, conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) [2]. A homologação dos Identificadores Nacionais de Equipe (INE) pelo Ministério da Saúde, publicada em Diário Oficial, é o passo final que confirma a regularidade das equipes para o cofinanciamento.
Estrutura do Novo Cofinanciamento
A metodologia de cofinanciamento foi reestruturada em múltiplos componentes, cada um com seus próprios critérios e valores, desenhados para incentivar diferentes aspectos do trabalho na APS. Os gestores devem compreender a função de cada componente para otimizar o planejamento e a alocação de recursos em seus municípios.
Componentes Financeiros e Seus Requisitos
Os recursos serão distribuídos através de um Componente Fixo, de um Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial e de um Componente de Qualidade. Adicionalmente, há um incentivo de implantação para novas equipes e outros componentes para programas específicos.
A transferência dos valores do componente de que trata esta Seção está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I - credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde; II - cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti; e III - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. [1]
Os valores do Componente Fixo são definidos com base no Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED), que classifica os municípios em quatro estratos de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) do IPEA e o porte populacional do IBGE. A tabela abaixo detalha os valores mensais por tipo de equipe e estrato.
Tipo de Equipe | Estrato 1 (Maior Vulnerabilidade) | Estrato 2 | Estrato 3 | Estrato 4 (Menor Vulnerabilidade) |
eSF | R$ 18.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 12.000,00 |
eAP (30h) | R$ 10.800,00 | R$ 9.600,00 | R$ 8.400,00 | R$ 7.200,00 |
eAP (20h) | R$ 7.200,00 | R$ 6.400,00 | R$ 5.600,00 | R$ 4.800,00 |
O Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial visa estimular a qualificação do cadastro da população, a reorganização territorial e a melhoria do atendimento. Seu cálculo considera critérios de vulnerabilidade (beneficiários do Bolsa Família e BPC), demográficos (crianças até 5 anos e idosos com 60 anos ou mais), a completude e atualização dos registros no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), a população efetivamente acompanhada e a satisfação dos usuários [3]. Uma diretriz fundamental deste componente é a vedação à restrição de atendimento a qualquer pessoa por ausência de cadastro prévio.
O Componente de Qualidade está atrelado ao alcance de indicadores pactuados tripartite (MS, CONASS e CONASEMS), que serão incorporados gradualmente para monitorar e avaliar a qualidade do cuidado. A partir de maio de 2025, o valor deste componente será baseado no desempenho das equipes, avaliado quadrimestralmente [4].
Gestão da Informação
O sucesso na nova metodologia depende criticamente da gestão de dados e informações. É uma obrigação concreta do gestor municipal garantir que os registros no SISAB sejam completos e constantemente atualizados. Isso inclui não apenas o cadastro da população vinculada, mas também o registro detalhado de todos os atendimentos e o acompanhamento dos indicadores de desempenho. A qualidade da informação alimentada nos sistemas de informação será o fator determinante para o cálculo dos repasses.
Conclusão: Obrigações Concretas do Gestor Municipal
Em suma, a Portaria 3.493/2024 exige uma postura proativa e organizada dos gestores municipais do SUS. As obrigações concretas podem ser resumidas nos seguintes pontos:
1 Regularização Administrativa: Assegurar o credenciamento e o cadastro de 100% das equipes de APS no Ministério da Saúde e no SCNES.
2 Qualificação da Informação: Implementar rotinas para garantir a alimentação contínua, completa e qualificada do SISAB, pois os dados são a base para o cálculo da maioria dos componentes financeiros.
3 Garantia de Acesso Universal: Instruir as equipes sobre a proibição de negar atendimento com base na ausência de cadastro, reforçando o princípio da universalidade do SUS.
4 Monitoramento de Desempenho: Estabelecer um sistema de acompanhamento dos indicadores de qualidade pactuados, preparando o município para a fase de avaliação por desempenho que se inicia em 2025.
5 Planejamento Estratégico: Conhecer a classificação do seu município no IED e utilizar as informações sobre os componentes do cofinanciamento para planejar a expansão e qualificação da APS.
A nova metodologia representa um avanço ao induzir a equidade e a qualidade, mas seu sucesso depende diretamente da capacidade de gestão e da diligência dos municípios no cumprimento de seus requisitos. O aumento de aproximadamente 33% nos recursos federais para a APS é uma oportunidade para fortalecer a rede de atenção, desde que as obrigações sejam cumpridas com rigor [3].
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a. Compreender profundamente os componentes deste cofinanciamento federal da APS,
b. Dominar o cálculo dos indicadores e suas ponderações,
c. Identificar fragilidades que comprometem a pontuação das Equipes,
d. Planejar ações estratégicas para elevar o desempenho das equipes,
e. Conquistar mais repasse federal da APS para o município.
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Referências
[1] Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
[2] Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB 2017).
[3] Ministério da Saúde. Perguntas Frequentes - Novo Modelo de Cofinanciamento Federal da Atenção Primária à Saúde (APS).
[4] CONASS & CONASEMS. Nota Conjunta SAPS/CONASS/CONASEMS: Orientação sobre a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 abril de 2024.
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[A] Erico Vasconcelos é cirurgião-dentista, estomatologista, especialista em Terapia Comunitária, em liderança e desenvolvimento gerencial de organizações de saúde e com MBA em gestão de pessoas. Há 19 anos atua na gestão da Atenção Básica, do SUS, na Segurança e Qualidade e na Gestão Estratégica de Pessoas de organizações de saúde. Foi gestor de diversas organizações privadas e municípios. Atuou no Ministério da Saúde entre 2013 e 2016 no Departamento de Atenção Básica elaborando políticas e desenvolvendo ações de apoio e educação. Desde 2005 atua na formação em serviço de gestores e profissionais de saúde pelo Brasil afora. Trabalhou como Tutor e Coordenador de Cursos na EaD da ENSP, UnASUS-UNIFESP e na UFF. Foi Professor de Saúde Coletiva da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e em outros cursos de várias Universidades. Fundou a UniverSaúde em 2016, uma empresa que ajuda gestores a reduzirem custos e a captarem novos recursos com resultados rápidos, fortalecendo a governança e promovendo a sustentabilidade financeira e organizacional da Saúde. Atualmente trabalha como Tutor do HCor em uma iniciativa do PROADI-SUS/Ministério da Saúde.




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