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O quê a nova metodologia de cofinanciamento da atenção primária à saúde exige dos gestores municipais do SUS brasileiros?

Erico Vasconcelos [A]



Introdução

A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabeleceu uma nova e reestruturada metodologia para o cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) [1]. Com vigência a partir de maio de 2024, a normativa visa fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família (ESF), promovendo maior equidade na distribuição de recursos e aprimorando a qualidade do cuidado ofertado à população.


Este documento detalha os requisitos concretos e as obrigações que a nova portaria impõe aos gestores municipais do SUS, servindo como um guia para a correta implementação e o aproveitamento integral dos novos incentivos financeiros.

 

Requisitos Fundamentais para a Transferência de Recursos

Para que os municípios recebam os repasses federais, a portaria estabeleceu, em seu artigo 9º-D, um conjunto de condições mandatórias que os gestores municipais devem cumprir rigorosamente. O não atendimento a qualquer um desses requisitos pode resultar na suspensão das transferências, comprometendo a manutenção dos serviços de Atenção Primária.

 

Primeiramente, é indispensável o credenciamento das equipes – sejam elas de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) ou Multiprofissionais (eMulti) – junto ao Ministério da Saúde, um processo formalizado por meio de portaria ministerial. Concomitantemente, o gestor municipal é diretamente responsável por cadastrar e manter atualizadas todas as equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Por fim, é crucial a ausência de irregularidades que possam motivar a suspensão dos repasses, conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) [2]. A homologação dos Identificadores Nacionais de Equipe (INE) pelo Ministério da Saúde, publicada em Diário Oficial, é o passo final que confirma a regularidade das equipes para o cofinanciamento.

 

Estrutura do Novo Cofinanciamento

A metodologia de cofinanciamento foi reestruturada em múltiplos componentes, cada um com seus próprios critérios e valores, desenhados para incentivar diferentes aspectos do trabalho na APS. Os gestores devem compreender a função de cada componente para otimizar o planejamento e a alocação de recursos em seus municípios.

 

Componentes Financeiros e Seus Requisitos

Os recursos serão distribuídos através de um Componente Fixo, de um Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial e de um Componente de Qualidade. Adicionalmente, há um incentivo de implantação para novas equipes e outros componentes para programas específicos.

 

A transferência dos valores do componente de que trata esta Seção está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I - credenciamento das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo Ministério da Saúde; II - cadastro, no SCNES, das eSF, eAP, eSB e eMulti; e III - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. [1]

 

Os valores do Componente Fixo são definidos com base no Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED), que classifica os municípios em quatro estratos de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) do IPEA e o porte populacional do IBGE. A tabela abaixo detalha os valores mensais por tipo de equipe e estrato.

 

Tipo de Equipe

Estrato 1 (Maior Vulnerabilidade)

Estrato 2

Estrato 3

Estrato 4 (Menor Vulnerabilidade)

eSF

R$ 18.000,00

R$ 16.000,00

R$ 14.000,00

R$ 12.000,00

eAP (30h)

R$ 10.800,00

R$ 9.600,00

R$ 8.400,00

R$ 7.200,00

eAP (20h)

R$ 7.200,00

R$ 6.400,00

R$ 5.600,00

R$ 4.800,00


O Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial visa estimular a qualificação do cadastro da população, a reorganização territorial e a melhoria do atendimento. Seu cálculo considera critérios de vulnerabilidade (beneficiários do Bolsa Família e BPC), demográficos (crianças até 5 anos e idosos com 60 anos ou mais), a completude e atualização dos registros no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), a população efetivamente acompanhada e a satisfação dos usuários [3]. Uma diretriz fundamental deste componente é a vedação à restrição de atendimento a qualquer pessoa por ausência de cadastro prévio.

 

O Componente de Qualidade está atrelado ao alcance de indicadores pactuados tripartite (MS, CONASS e CONASEMS), que serão incorporados gradualmente para monitorar e avaliar a qualidade do cuidado. A partir de maio de 2025, o valor deste componente será baseado no desempenho das equipes, avaliado quadrimestralmente [4].

 

Gestão da Informação

O sucesso na nova metodologia depende criticamente da gestão de dados e informações. É uma obrigação concreta do gestor municipal garantir que os registros no SISAB sejam completos e constantemente atualizados. Isso inclui não apenas o cadastro da população vinculada, mas também o registro detalhado de todos os atendimentos e o acompanhamento dos indicadores de desempenho. A qualidade da informação alimentada nos sistemas de informação será o fator determinante para o cálculo dos repasses.

 

Conclusão: Obrigações Concretas do Gestor Municipal

Em suma, a Portaria 3.493/2024 exige uma postura proativa e organizada dos gestores municipais do SUS. As obrigações concretas podem ser resumidas nos seguintes pontos:

 

1       Regularização Administrativa: Assegurar o credenciamento e o cadastro de 100% das equipes de APS no Ministério da Saúde e no SCNES.

2       Qualificação da Informação: Implementar rotinas para garantir a alimentação contínua, completa e qualificada do SISAB, pois os dados são a base para o cálculo da maioria dos componentes financeiros.

3       Garantia de Acesso Universal: Instruir as equipes sobre a proibição de negar atendimento com base na ausência de cadastro, reforçando o princípio da universalidade do SUS.

4       Monitoramento de Desempenho: Estabelecer um sistema de acompanhamento dos indicadores de qualidade pactuados, preparando o município para a fase de avaliação por desempenho que se inicia em 2025.

5       Planejamento Estratégico: Conhecer a classificação do seu município no IED e utilizar as informações sobre os componentes do cofinanciamento para planejar a expansão e qualificação da APS.

 

A nova metodologia representa um avanço ao induzir a equidade e a qualidade, mas seu sucesso depende diretamente da capacidade de gestão e da diligência dos municípios no cumprimento de seus requisitos. O aumento de aproximadamente 33% nos recursos federais para a APS é uma oportunidade para fortalecer a rede de atenção, desde que as obrigações sejam cumpridas com rigor [3].


Projeto UniverSaúde: Preparação dos Municípios para a Nova Metodologia de Cofinanciamento da APS

Diante desse cenário, a UniverSaúde desenvolveu o projeto "Preparação dos Municípios para a Nova Metodologia de Cofinanciamento da APS", uma iniciativa estruturada para apoiar gestores e equipes técnicas no entendimento, aplicação e monitoramento da Portaria nº 3.493/2024.


O projeto foi desenhado para municípios que desejam:

a. Compreender profundamente os componentes deste cofinanciamento federal da APS,

b. Dominar o cálculo dos indicadores e suas ponderações,

c. Identificar fragilidades que comprometem a pontuação das Equipes,

d. Planejar ações estratégicas para elevar o desempenho das equipes,

e. Conquistar mais repasse federal da APS para o município.


Convite para adesão ao Edital

Se este artigo revelou dúvidas, inseguranças ou fragilidades na forma como seu município acompanha os indicadores da APS, esta é a oportunidade que faltava para você se engajar contando com o apoio instrucional e gerencial da UniverSaúde, preparando-se tecnicamente para liderar esta agenda tão potente e necessária.


👉 A UniverSaúde está com um Edital aberto para adesão ao projeto "Preparação dos Municípios para a Nova Metodologia de Cofinanciamento da APS", com condições acessíveis e acompanhamento especializado para transformar a realidade financeira dos municípios a partir da APS.


Participar deste Projeto significa transformar dados e evidências em tomada de decisão segura e responsável, desempenho em recurso financeiro e normativa em estratégia de gestão!


📌 Não deixe que o desconhecimento da metodologia comprometa o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) de sua cidade!


Prepare seu município. Antecipe riscos. Fortaleça a APS no Sistema Único de Saúde (SUS).


 

Referências

[1] Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

 


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[A] Erico Vasconcelos é cirurgião-dentista, estomatologista, especialista em Terapia Comunitária, em liderança e desenvolvimento gerencial de organizações de saúde e com MBA em gestão de pessoas. Há 19 anos atua na gestão da Atenção Básica, do SUS, na Segurança e Qualidade e na Gestão Estratégica de Pessoas de organizações de saúde. Foi gestor de diversas organizações privadas e municípios. Atuou no Ministério da Saúde entre 2013 e 2016 no Departamento de Atenção Básica elaborando políticas e desenvolvendo ações de apoio e educação. Desde 2005 atua na formação em serviço de gestores e profissionais de saúde pelo Brasil afora. Trabalhou como Tutor e Coordenador de Cursos na EaD da ENSP, UnASUS-UNIFESP e na UFF. Foi Professor de Saúde Coletiva da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e em outros cursos de várias Universidades. Fundou a UniverSaúde em 2016, uma empresa que ajuda gestores a reduzirem custos e a captarem novos recursos com resultados rápidos, fortalecendo a governança e promovendo a sustentabilidade financeira e organizacional da Saúde. Atualmente trabalha como Tutor do HCor em uma iniciativa do PROADI-SUS/Ministério da Saúde.





 
 
 

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